Divergir das autoridades é direito sagrado na democracia. Não é mais sobre o PL 2630, o chamado PL das Fake News. Não é mais sobre a importante contenção de ataques golpistas às instituições. O que está em questão agora são as condições de existência do debate público em ambiente democrático no Brasil.
Ao determinar a retratação do Telegram por manifestação contrária ao PL 2630, o Supremo Tribunal Federal age como tutor da opinião aceitável, atitude inteiramente incompatível com o papel de uma Suprema Corte em democracias liberais.
Em sociedades livres, qualquer indivíduo, associação ou empresa têm pleno direito de possuir uma opinião e expressá-la aos seus interlocutores. Se uma eventual regulação pode afetar o serviço prestado por uma empresa aos seus consumidores, de mesmo modo, é de seu pleno direito informá-los de sua avaliação a respeito dos possíveis impactos regulatórios. Independentemente do juízo de mérito de qualquer autoridade.
Na referida decisão, mais uma vez tomada de ofício no âmbito do interminável inquérito 4.781, o ministro Alexandre de Moraes censura o Telegram, atribuindo ilegalidade e imoralidade à manifestação da empresa, sem contudo apontar qual seria a suposta lei violada.
Não existe defesa da democracia por meio de excepcionalidades legais. O fortalecimento da democracia ocorre através dos princípios do Império da Lei, do Estado Democrático de Direito e da Constituição Cidadã, que não atribui ao STF o papel de tutor do debate público.
Em nome dos valores da liberdade e da democracia, conclamamos aos eminentes ministros do STF que exerçam o princípio da autocontenção do poder judiciário por meio da revisão desta decisão no plenário da Suprema Corte.